Chegou a anistia do SAAE: conheça os benefícios do Programa Especial de Recuperação Fiscal (Perfis)
Quem tem débitos com o SAAE poderá quitar as dívidas com descontos de até 90% nas multas e juros
Publicado em 06/10/2023 09:28 - Atualizado em 16/10/2023 11:06
Para que os usuários possam regularizar débitos existentes junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), o prefeito André Merlo sancionou, nesta quarta-feira (4), a Lei Complementar que institui o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Perfis/SAAE-GV). É a anistia, que assegura descontos em juros e multas de até 90% e parcelamento em até 80 vezes, uma grande oportunidade para quem tem débitos e quer ficar em dia com o Município.
E tem mais: os usuários beneficiados com a Taxa Social terão, além dos descontos de até 90% em juros e multas, descontos de até 90% sobre juros e multas nas penalidades impostas por meio de Autos de Infração cobrados por via administrativa ou judicializados.
Confira as opções oferecidas:
PARCELA | DESCONTO-JUROS E MULTAS | DESCONTO PENALIDADE (TARIFA SOCIAL) |
ÚNICA | 90% | 90% |
10X | 80% | 80% |
20X | 70% | 70% |
30X | 60% | 60% |
40X | 50% | 50% |
50X | 40% | 40% |
60X | 30% | 30% |
70X | 20% | 20% |
80X | 10% | Todos os usuários |
O vencimento da guia de pagamento à vista será sempre no último dia do mês em que o interessado aderir às normas constantes desta Lei Complementar. Quem optar em dividir, receberá as parcelas na conta de água e esgotamento sanitário mensal.
Importante destacar que cada parcela não poderá ser inferior ao valor mínimo de R$ 38,99, o correspondente a 9 (nove) UFIR´s para pessoas jurídicas (empresas) e R$ 30,33, que equivale a 7 (sete) UFIR´s para pessoas físicas. A adesão ao PERFIS/SAAE-GV deve ser realizada até 22 de dezembro de 2023.
Importante destacar que os parcelamentos concedidos anteriormente à publicação desta Lei Complementar continuam vigentes. No entanto, o saldo dos débitos parcelados anteriormente e ainda não quitados poderão ser objetos do parcelamento previsto nesta Lei Complementar, ficando vedada a restituição dos valores pagos.
“Ainda sentimos os reflexos econômicos por causa da pandemia e, pensando nisso, criamos (SAAE e Prefeitura) esse programa de recuperação de crédito que vai facilitar para quem quer regularizar a sua situação com o Município, sem prejudicar o orçamento doméstico. É uma grande oportunidade” disse o diretor-geral do SAAE, Rodrigo Octávio.
DOCUMENTOS
Para parcelar (pessoa física) é preciso apresentar cópia do RG, CPF e comprovante de residência atualizado (procuração caso não seja o proprietário), contrato de locação em vigência (caso inquilino). Quando se tratar de pessoa jurídica deve apresentar contrato social (empresa), CPF e RG no caso de ser sócio e procuração (caso não seja responsável imediato pela empresa).
Para outras informações, o interessado deve procurar uma unidade de atendimento do SAAE (Quintino Bocaiúva, 41, Centro; Mais Fácil do Vila Isa (Avenida Engenheiro Roberto Lassance, (939), Mais Fácil Jardim Pérola (Rua Engenheiro Humberto Tavares, 303), ligar para o 115 ou acionar o SAAE por WhatsApp 9 8451-2184.
Como ficar em dia com os débitos com a Prefeitura
Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da Prefeitura poderão quitar os seus débitos com até 90% (noventa por cento) de desconto nas multas e juros e ficar em dia com os tributos municipais, se optarem pelo pagamento à vista. Já quem preferir parcelar, também terá benefícios, podendo dividir o débito em até 40 vezes.
Quem optar em quitar a dívida com o pagamento em 10 parcelas terá 80% de desconto nos juros e multa, e quem preferir em 20 parcelas terá desconto de 70%. Se for em 30 parcelas o desconto é de 60% e já quem preferir parcelar em 40 vezes terá desconto de 50% nos juros e multas.
A primeira parcela deverá ser paga no último dia do mês da concessão do parcelamento e as demais no último dia dos meses subsequentes. Cada parcela não poderá ser inferior ao valor mínimo de R$ 173,32 (40 UFIR´s) para pessoas jurídicas (empresas) e R$ 65,00 (15 UFIR´s) para pessoas físicas. As parcelas são mensais e consecutivas.
Caso o contribuinte esteja apenas com atraso nos débitos, deve se dirigir à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) localizado no térreo da Prefeitura, tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelamento da dívida. Caso o débito esteja em execução fiscal e em protesto, o cidadão deve se dirigir à Procuradoria da Fazenda, no 1º andar da Prefeitura. A Prefeitura de Valadares fica localizada na Rua Marechal Floriano, 905, no Centro.
O PERFIS/GV é oriundo de um Projeto de Lei do Executivo e alcança todos os tributos municipais - IPTU, ISSQN, Taxa de Lixo, Taxa de Fiscalização, Tarifa de Uso e Ocupação do Solo, Taxa de Resíduos Sólidos (Lixo), Taxa de Publicidade e Auto de Infração - vinculados ou não a ações judiciais, inscritos ou não na Dívida Ativa, declarados ou não na época própria, devidos até 31 de dezembro 2022.
por Assessoria de Comunicação - Secom